Declaração de imposto de renda 2019, suas exigências, prazos e isenções

Declaração de imposto de renda 2019, suas exigências, prazos e isenções

*Por João Ricardo Fahrion Nüske – Advogado

João Ricardo Fahrion Nüske – Advogado

 A Receita Federal do Brasil começou a receber no dia 11/03/2019, as declarações de imposto de renda em todo o território nacional, estendendo-se este prazo até o dia 30 de abril de 2019.

As pessoas obrigadas a fazer a declaração são aquelas que:

 

1.Receberam mais de R$28.559,70 de renda tributável durante o ano;
2.Ganhou mais de R$40 mil de valores isentos, não tributáveis ou tributado na fonte (Exemplo: indenizações ou rendimentos de poupança);
3.Obteve ganho de capital com a venda de patrimônio;
4.Era proprietário de bem de mais de R$300 mil;
5.Vendeu imóvel, tendo adquirido outro no prazo de 180 dias utilizando-se da isenção de IR;
6.Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores.

É possível, também, utilizar-se de deduções legais para reduzir o montante do Imposto de Renda em 2019, como gastos com saúde, educação, contratação de empregado doméstico. Todavia, deve-se ficar atento aos limites de dedução:
a.As despesas com educação possuem um limite de R$3.561,50
b.A contratação de empregado doméstico permite descontos limitados a R$1.200,32
c.Não há limite de deduções para despesas com saúde
Lembrando, neste ponto, a necessidade de se possuir os recibos que comprovem a efetiva despesa realizada, podendo ser solicitado pela Receita Federal que os mesmos sejam apresentados para fins de comprovação das despesas dedutíveis.
Um cuidado que deve se ter no momento do preenchimento da declaração é a inclusão ou não de dependentes. Isto porque a sua inclusão, ainda que permita que se inclua despesas dedutíveis, faz com que deva se incluir, também, os rendimentos por ele recebido, podendo elevar o imposto a recolher.
É o caso da inclusão de filhos menores, quando há o recebimento de pensão de
alimentos, neste caso pode ser mais vantajosa a declaração separada do menor, fazendo com que haja uma redução do imposto de renda a recolher.
Fique atento também às isenções concedidas por lei, como aos aposentados com mais de 65 anos de idade que possuem parte dos valores isentos de tributação. Ainda, em casos de doença como cardiopatia grave, Paralisia, Neoplasia maligna, nefropatia e hepatopatia grave, Parkinson, fibrose cística, esclerose múltipla,… é possível encaminhar pedido de isenção de imposto de renda decorrente de doença grave, tornando os proventos de aposentadoria ou pensão em rendimentos isentos.

 

*João Ricardo Fahrion Nüske é Advogado OAB/RS 81.156, palestrante jurídico. Graduado em Direito PUCRS e graduando em Ciências Contábeis na mesma Universidade. Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal – ESMAFE e em Direito Tributário pela PUCRS. Mestre em Direito pela PUCRS.

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