Como ficam as regras de Aposentadoria com a Reforma da Previdência

Como ficam as regras de Aposentadoria com a Reforma da Previdência

*Por João Ricardo Fahrion Nüske – Advogado OAB/RS 81.156

João Ricardo Fahrion Nüske – Advogado

  Como previsto, o cenário das aposentadorias no Brasil foram modificadas de maneira acentuada, com a criação de idade mínima, alteração da forma de cálculo de todos os benefícios, modificações que se estendem desde o Auxílio-Doença até os benefícios de Pensão por Morte.Embora já se tenha uma outra PEC em tramitação no Congresso Nacional, capaz de alterar as já não tão novas regras previdenciárias, mostra-se essencial o conhecimento das regras aplicáveis à aposentadoria neste momento.
    Inúmeras foram as regras de transição criadas para os segurados do INSS (5 regras para ser mais exato) tendo quase todas elas uma exigência em comum, qual seja,a idade mínima para obter-se uma aposentadoria, com a exceção daqueles trabalhadores que possuem mais de 28 anos de serviço (Mulheres) ou 33 anos (Homens). Neste último caso não houve a exigência de uma idade mínima para aposentadoria, porém há a previsão de aplicação do Fator Previdenciário – que acaba por reduzir drasticamente o valor do benefício.
   Em uma apertada síntese, todas as regras de transição, aplicadas àqueles que já se encontravam contribuindo para a previdên-cia, exigem uma idade mínima de 56 anos para as mulheres e 60 anos de idade para os homens, sendo que pode haver situações em que seja necessário uma idade maior.
  

  Hoje, mais do que nunca no passado, mostra-se necessária a realização de um planejamento de aposentadoria, já que as novas formas de cálculo passaram a ser diretamente impactada pelo tempo de contribuição. Ainda, com a tramitação acelerada da PEC Paralela, que busca alterar as já alteradas normas para aposentadoria, deve-se proceder com parcimônia no encaminhamento de aposentadorias. Isto porque, se aprovada, as regras para aposentadoria serão melhores do que as aprovadas na reforma da previdência porém, os benefícios encaminhados antes de aprovada esta nova PEC estarão sujeitos a regras mais prejudiciais de aposentadoria.