Em caso de falecimento, os bens deixados pelo falecido são transferidos aos herdeiros por meio de inventário, que pode ser realizado em através processo judicial ou em Tabelionato, em procedimento extrajudicial.
O inventário extrajudicial, realizado em Tabelionato, é mais célere, porém possui determinados requisitos, dentre os quais a necessidade de que: a) todos os herdeiros deverão ser maiores de idade e juridicamente capazes; b) haja acordo entre os todos herdeiros acerca do inventário e da partilha dos bens; c) o falecido não tenha deixado testamento.
O não preenchimento de algum dos requisitos acima listados, impõe que o inventário tenha a sua tramitação por meio de processo judicial.