Inventário amigável economiza dinheiro e tempo

* Por Dr. Vinícius André Roese – Advogado – OAB/RS 99.819

 Quando algum ente querido morre, além dos desafios psicológicos que marcam esse momento, os herdeiros podem se deparar com uma certa burocracia. Neste caso, os parentes, para agir dentro da formalidade/legalidade, optam por fazer um inventário e a partir daí transferir os bens para o nome daqueles com direito à herança. 

   Em resumo, o inventário servirá para que seja realizado o levantamento de todos os bens do falecido, de modo que estes serão avaliados e divididos de maneira justa e igualitária entre os herdeiros legais. O procedimento pode se desdobrar de duas formas, pela via amigável/extrajudicial ou pela via judicial, quando não houver consenso entre as partes.

   Há de se concordar que optar pelo inventário amigável/extrajudicial, será muito mais vantajoso e rápido, até porque não envolverá a Justiça, podendo ser realizado diretamente em qualquer cartório. De modo geral, a modalidade conta com inúmeras vantagens que facilitam a transmissão e partilha dos bens deixados pelo ente querido.

  O inventário amigável economiza dinheiro e tempo, afinal, processos na Justiça costumam ser mais custosos, além de se estenderem por um longo período, o que compromete ainda mais a estrutura psicológica e financeira dos herdeiros. Em alguns casos, o procedimento no cartório se encerra em pouco tempo. O inventário pode ser aberto de preferência no tabelionato mais próximo onde residem os herdeiros, viabilizando uma maior acessibilidade e praticidade e não exige homologação judicial, o que de quebra já evita aquelas longas brigas de processos na Justiça. Outra vantagem é que o imposto estadual é conferido pelo próprio tabelionato, agilizando o trâmite da Fazenda Pública.

     Além disso, não é necessário que todos os herdeiros estejam presentes para assinar a escritura, visto que quem estiver ausente pode ser representado por uma procuração pública. Ou seja, é muito mais fácil e rápido para todos. Porém, vale lembrar que para aqueles que desejam resolver a partilha de bens de forma amigável precisam estar enquadrados em algumas condições. São elas: não pode haver herdeiros inválidos (Pessoas com Deficiência), nem menores de 18 anos e é preciso que todos estejam em pleno acordo, quanto à divisão dos bens, caso contrário, a partilha será definida pela via judicial.

   Caso todos os requisitos tenham sido atendidos, é hora de ir ao cartório. Nota-se que é um ato bastante rápido e descomplicado já que todas as dúvidas serão sanadas pelos advogados contratados pelas partes, e não há intervenção da Justiça.

Dr. Vinicius André Roese – OAB/RS: 99.819