A lei brasileira dispõe sobre a “Teoria da Imprevisão”, usada para revisar contratos quando um fato superveniente gerar uma prestação desproporcional, bem como sobre a Teoria da Onerosidade Excessiva que permite ao devedor pedir o fim do contrato quando a prestação se tornar onerosa demais. Porém, a resolução do contrato poderá ser evitada com negociação. A Lei de Locações, específica para o caso, permite a readequação do aluguel, modificando as cláusulas e, não existindo acordo, o valor poderá ser revisto em juízo após três anos do início do contrato.