As verdades não contadas sobre a revisão do contrato de financiamento imobiliário

* Por Dr. Vinícius André Roese – OAB/RS 99.819

Em todas as crises, a demanda se multiplica na justiça devido os famosos juros abusivos, em que os bancos costumam abusar na cobrança do financiamento do imóvel, mas, é no começo que as devidas precauções devem ser tomadas, mas, mesmo que seja em qualquer etapa do financiamento, o importante mesmo é tomar uma providência cabível.

    Existe a tradicional ação revisional de financiamento imobiliário que envolve uma série de requisitos, a primeira é saber se realmente os juros são abusivos, no termo técnico, os juros compostos. Para tanto, o primeiro passo é fazer um cálculo baseado na tabela do Banco Central e comparar com os juros cobrados pelo banco do seu financiamento.
Caso haja dificuldades para realizar esse cálculo, o melhor caminho é procurar o seu contador ou economista para efetuar corretamente o cálculo, porque esta é a prova principal para o êxito da ação. 

    Posteriormente, se viabiliza o pedido liminar, uma tutela de urgência para se precaver de possíveis abusos do banco, mas a verdadeira proteção é continuar pagando o seu financiamento.
   O pedido é feito ao juiz para depositar em conta judicial o valor correto, com base no cálculo efetuado, assinado pelo seu contador ou economista para que assente como prova, assim o juiz vai perceber a fundamentação o seu cálculo, normalmente é aceito o depósito em juízo do seu financiamento, para que no decorrer da ação você não sofra nenhum abuso de juros cobrados pelo banco.
   Uma vez provando no cálculo os juros compostos, existem grandes chances de o juiz conceder à liminar, desta forma, continua-se pagando os valores corretos em juízo, esta ação de revisão do contrato pode ser demorada, então todas as precauções devem ser tomadas para fazer um financiamento saudável, onde normalmente esta ação o banco mesmo perdendo no primeiro grau da justiça, dependendo do caso, recorrem até o Superior Tribunal de Justiça em Brasília.

    No entanto, com provas robustas inclusive o cálculo correto, não há com o que temer esta ação revisional de financiamento imobiliário, porque em muitos casos, é possível conseguir até cinqüenta por cento de restituição, em que o banco é condenado a pagar pelos juros abusivos, porque se trata de uma relação de consumo, entre o proprietário financiador do imóvel com a instituição financeira.
  Obviamente cada caso é um caso, tudo deve ser analisado singularmente, portanto, havendo dúvidas, é melhor apurar os fatos e demais informações com um especialista. Nunca deixe de pagar o seu financiamento, porque bom senso e canja de galinha, ou o clássico feijãozinho com arroz, nunca fez mal a ninguém.

Av. Independência, 172, sala 404
(em frente ao Hospital Santa Casa)
Centro – Porto Alegre/RS.
www.roeseadvocacia.com.br